Campaña Latinoamericana por el Derecho a la Educación

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Objetivos

A Campanha Latino-Americana pelo Direito à Educação quer contribuir para a realização deste direito, considerando todas as suas dimensões, fortalecendo as instâncias nacionais e regionais da sociedade civil, para que consigam impulsionar mudanças nas políticas educacionais. Mais especificamente:

  • Que se reafirme que a educação é um direito humano, garantindo sua universalização, gratuidade e obrigatoriedade, sem discriminação de qualquer tipo;

  • Que sendo a educação um direito humano fundamental e bem público, seja garantida pelo Estado de Direito, e não considerada uma mercadoria;

  • Que as políticas educativas da região estejam a serviço da sociedade e reflitam uma concepção ampliada de educação ao longo de toda a vida, como destacam as Cúpulas Mundiais de Educação de Jomtien e Dakar, confrontando o enfoque do Banco Mundial e das instituições financeiras multilaterais;

  • Que os Estados da região tenham um enfoque integral da educação, articulando todos os seus níveis e modalidades sem perder de vista a variedade e flexibilidade das propostas curriculares;

  • Que a Educação de Pessoas Jovens e Adultas, incluindo os processos de alfabetização, tenha prioridade na agenda dos países, com enfoque intersetorial;

  • Que os Estados garantam a realização do direito à educação mediante um financiamento adequado e protegido, assegurando também o controle social dos programas orçamentários desde o planejamento macroeconômico, até a execução;

  • Que a perspectiva de igualdade e não discriminação seja eixo fundamental das políticas educativas;

  • Que os/as professores/as e demais profissionais da educação sejam valorizados e dignificados, com salários, planos de carreira, formação docente e condições de trabalho à altura dos desafios e responsabilidades que têm;

  • Que a democracia participativa se fortaleça: que se garanta maior participação da sociedade civil em processos de debate e tomada de decisão no que se refere aos marcos legais e políticos da educação;

  • Que a educação para a paz constitua um processo de construção coletiva para consolidar formas de convivência e resolução não-violenta de conflitos.